- 1 -O Provedor é designado pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do IST, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
- 2 -O Provedor é designado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovável por mais um mandato. O Provedor deve ser escolhido de entre os docentes de carreira do IST no ativo com nomeação definitiva ou jubilados. No caso de ser escolhido um docente de carreira do IST no ativo, este poderá ser dispensado de serviço docente, sob proposta do Presidente do IST, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos do IST.
- 3 -O Provedor, pauta a sua atuação pela lei e, designadamente, pelos princípios consagrados na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses, subordinada a juízos de equidade.
Artigo 3.º — Natureza e designação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022