- 1 -O Provedor e os seus Assessores constituem o Gabinete de Provedoria do Ensino.
- 2 -O Provedor do Ensino propõe ao Presidente do Conselho de Escola a designação dos seus Assessores, nos termos do n.º 3 do presente artigo, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 3 -O grupo de Assessores é composto por dois estudantes, um docente e, preferencialmente, um elemento externo ao Instituto, sendo essencial a diversidade de género neste conjunto de elementos. Na impossibilidade de nomear um elemento externo, um docente do Instituto Superior Técnico assumir o papel de 5.º Assessor, seguindo-se os termos do n.º 3 do presente artigo. Os dois estudantes devem ser escolhidos de entre os estudantes do IST com pelo menos duas matrículas no ano letivo da sua nomeação. O mandato dos estudantes tem a duração de um ano, podendo ser renovável. O docente deve ser escolhido segundo os termos previamente definidos para o Provedor no número anterior. O elemento externo ao Instituto deve conferir total imparcialidade a este conjunto de assessores, recomendando-se um alumnus ou um membro com experiência no foro da psicologia e na mediação de conflitos. O mandato do elemento externo tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- 4 -Os Assessores pautam a sua atuação pela lei e, designadamente, pelos princípios consagrados na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses, subordinada a juízos de equidade.
Artigo 4.º — Provedoria do Ensino
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022