Cabe ao Provedor garantir a inexistência de conflitos de interesse em todas as situações no âmbito da provedoria do ensino, nomeadamente:
- a)Seja parte, por si ou por interposta pessoa ou quando nelas tenha algum interesse pessoal ou profissional;
- b)Seja parte, por si ou por interposta pessoa, o seu cônjuge ou algum parente ou afim, em linha reta ou no segundo grau da linha colateral ou outra pessoa que viva em economia comum com o Provedor ou Assessor, ou quando alguma destas pessoas tenha nestas funções algum interesse pessoal ou profissional;
- c)Desempenho de qualquer cargo num órgão de gestão do Instituto, das suas Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos, e terá de renunciar ao seu cargo antes da tomada de posse do novo cargo.