Compete ao Provedor:
- a)Presidir ao Gabinete de Provedoria do Ensino.
- b)Agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes e docentes, ou entre estudantes e outros membros, órgãos, agentes ou serviços do Instituto, no que diz respeito a questões de Ética no Ensino, procurando em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos Estudantes e Docentes.
- c)Procurar, quando relevante, a articulação das suas funções com os outros órgãos de Provedoria do Instituto Superior Técnico e da Universidade de Lisboa.
- d)Convocar diretamente, através dos órgãos competentes, as partes envolvidas numa dada situação, ou com ela relacionadas, para as audiências que, em cada caso, considere necessárias, bem como realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos com ela relacionados.
- e)Dirigir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes ou serviços competentes do Instituto, com vista à correção de ilegalidades ou injustiças e com o objetivo de melhoria dos procedimentos;
- f)Recomendar ao Presidente do Instituto a abertura de processos disciplinares ou de inquérito;
- g)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.