- 1 -O Provedor é designado pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do IST, ouvido o Conselho de Gestão.
- 2 -O Provedor é designado para um mandato de quatro anos, eventualmente renovável por mais um mandato.
- 3 -O Provedor pauta a sua atuação pela lei e, designadamente, pelos princípios consagrados na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e Boas Praticas da Universidade de Lisboa, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses, subordinada a juízos de equidade.
- 4 -O exercício do mandato de Provedor é incompatível com a titularidade de um órgão de gestão do Instituto.
Artigo 3.º — Natureza e designação
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022