Compete ao Provedor:
- a)Agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre profissionais, ou entre estes e outros membros, órgãos, agentes ou serviços do Instituto;
- b)Procurar em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos profissionais e ao aperfeiçoamento da ação administrativa;
- c)Dirigir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes ou serviços competentes do Instituto, com vista à correção de ilegalidades ou injustiças e com o objetivo de melhoria dos procedimentos;
- d)Recomendar ao Presidente do Instituto a realização de averiguações e inquéritos que considere necessários ou convenientes;
- e)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.