A redução a escrito do contrato não é obrigatória quando:
- a)A relação contratual se extinga, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias, com o fornecimento integral dos bens ou a prestação dos serviços encomendados, realizada num único momento e na data que se encontre fixada na proposta/orçamento aceite, ou
- b)O preço contratual não for superior a 10.000(euro).