Regulamento de Aquisições que discipline a despesa associada à aquisição de bens móveis ou de serviços no Instituto Superior Técnico
(Objeto)
(Princípios)
Sem prejuízo pelo respeito pelos princípios fundamentais da contratação pública constantes dos Tratados Comunitários, à formação dos contratos referidos no artigo anterior são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa, os princípios gerais constantes do CCP e as regras sobre autorização da despesa constantes do regime da administração financeira do Estado.
(Procedimento a adotar)
(Caução)
(Contrato escrito)
A redução a escrito do contrato não é obrigatória quando:
(Adiantamentos)
Com exceção dos casos em que, pela natureza da relação comercial, haja de ocorrer um adiantamento de preço, como é caso, nomeadamente, das inscrições em congressos e eventos similares, e da aquisição de viagens e alojamento ou outras idênticas de comércio eletrónico, nos demais casos o adiantamento de preço não poderá exceder os 30 % do preço contratual, devendo ser exigida a prestação de adequada garantia bancária ou seguro caução, nos termos do artigo 292 e seguintes do CCP.
(Guarda do procedimento e auditorias)
(Vigência)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Consideram-se atividades de I&D: as atividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento experimental, incluindo a conceção de novas soluções tecnológicas ou exploratórias, os serviços de avaliação científica e tecnológica, os serviços de comunicação e divulgação de ciência e tecnologia, a publicação de trabalhos científicos por instituições que têm por missão a I&D, a formação e a disseminação da cultura científica e tecnológica, a produção e difusão do conhecimento ou o seu financiamento, gestão e avaliação públicos, incluindo a avaliação da componente de I&D de projetos empresariais no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas.
ANEXO 2
Declaro, sob compromisso de honra, que não se verifica, em relação a qualquer interveniente neste procedimento incluindo o aqui declarante, qualquer situação de impedimento ou de suspeição, prevista no Código do Procedimento Administrativo e no Código dos Contratos Públicos, que possa configurar um ilícito disciplinar ou criminal, ou dar azo a responsabilidade financeira, sancionatória ou reintegratória.
311702275