- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos formais legalmente exigidos, assim como das condições estabelecidas no edital, nos termos do n.º 2 do presente artigo.
- 2 -O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 10.º, determinam a não admissão formal da candidatura.
- 3 -Decorrido um prazo de dez dias úteis, do termo daquele para apresentação das candidaturas, e após a análise prevista no n.º 1 e 2 presente artigo, a pedido do Presidente do júri, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 18.º deste Regulamento, o secretário do concurso procede à notificação aos candidatos, da decisão do presidente do júri da admissão ou exclusão formal ao concurso.
- 4 -Os candidatos excluídos são, simultaneamente, notificados para a realização da audiência dos interessados.
- 5 -Decorrido o prazo para a audiência prévia, conferido nos termos do número que antecede, o júri volta a reunir para deliberar sobre se os fundamentos apresentados pelos candidatos excluídos são procedentes ou improcedentes, mediante fundamentação inteligível.
Artigo 11.º — Apreciação formal das candidaturas
Vigente desde: 21/08/2024
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Em vigor desde 21/08/2024