- 1 -O horário de funcionamento dos núcleos da BGUE encontra-se afixado em local visível nos respetivos espaços, sendo ainda divulgado online.
- 2 -As alterações ao horário são anunciadas com uma antecedência mínima de 48 horas mediante aviso escrito afixado em local visível nos diferentes polos e divulgado online.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019