- 1 -As espécies que não estiverem sujeitas a restrições poderão ser objeto de empréstimo aos leitores que possuírem o cartão de identificação da Universidade de Évora, cartão leitor externo ou o cartão de identificação de uma instituição pertencente à RBEV.
- 2 -O empréstimo faz-se mediante a apresentação dos cartões referidos na alínea anterior e a assinatura de uma requisição, que ficará na Biblioteca e será inutilizada logo que forem devolvidas as espécies requisitadas.
- 3 -Todos os utilizadores terão de devolver as obras que tenham em seu poder, sempre que haja uma chamada geral de documentos para inventário.
- 4 -Não é permitida a cedência de obras a terceiros.
Artigo 20.º — Empréstimos domiciliários
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019