- 1 -Vigoram os seguintes prazos de empréstimo e número de obras requisitáveis por utilizador:
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- 2 -No caso do não cumprimento do disposto no ponto anterior, os utilizadores ficam sujeitos às sanções previstas no artigo 25.º
Artigo 21.º — Prazos de devolução
Vigente desde: 25/01/2019
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