- 1 -A renovação do empréstimo pode ser feita presencialmente, por telefone ou por email.
- 2 -A renovação dos prazos só pode ser efetuada no caso de, entretanto, não ter surgido novo requisitante.
- 3 -Podem ser efetuadas três renovações consecutivas, com exceção das publicações periódicas.
- 4 -As renovações poderão ser efetuadas até ao último dia de prazo de empréstimo.
Artigo 22.º — Renovação do empréstimo domiciliário
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019