- 1 -O utilizador é responsável pela publicação que requisitou, tendo de a repor ou indemnizar a Universidade de Évora em caso de dano ou perda da mesma.
- 2 -Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas.
- 3 -Compete à Universidade de Évora decidir se os danos causados a uma determinada publicação são ou não passíveis de indemnização.
- 4 -Em caso de perda ou dano da espécie, o leitor reporá, no prazo de 15 dias, um exemplar igual e em bom estado, ou, no caso de ser totalmente impossível, o equivalente ao seu valor comercial, para que a BGUE proceda à sua substituição.
- 5 -Quando seja o caso e antes da emissão de qualquer documento, os Serviços Académicos devem informar o estudante da sua situação de incumprimento junto da Biblioteca, o qual dispõe de 10 dias úteis para a regularizar.
Artigo 31.º — Indemnização por extravio e danos causados
Vigente desde: 25/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019