- 1 -A BGUE é dirigida por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Administrador, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A BGUE constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia, recursos eletrónicos e apoio ao utilizador, arquivo e centros de documentação especializados.
- 3 -Da BGUE dependem cinco núcleos:
- a)Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, onde está sedeado o seu serviço central;
- b)Biblioteca do Colégio Luis António Verney;
- c)Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
- d)Biblioteca Jorge Araújo, no Colégio dos Leões, onde se inclui a Mediateca.
- e)Biblioteca do Colégio da Mitra.
- 4 -Para além destes núcleos, a BGUE inclui também:
- a)Arquivo (Geral e Histórico);
- b)Centro de Documentação do Colégio Pedro da Fonseca;
- c)Centro de Documentação Europeia;
- d)Mediateca;
- e)Centro de Recursos para a Inclusão.
- 5 -O funcionamento do Arquivo e sua articulação com todas as estruturas da Universidade de Évora será alvo de regulamentação própria.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019