- 1 -Com vista à prossecução dos seus objetivos, podem ser constituídos núcleos da BGUE, nos Polos, Colégios e/ou Escolas.
- 2 -A constituição dos núcleos da BGUE dependerá da aprovação do Reitor, mediante proposta fundamentada do Coordenador da Biblioteca e da Administradora.
- 3 -A constituição desses núcleos deverá atender ao planeamento das instalações da Universidade e da sua rede informática.
- 4 -O pessoal dos núcleos da BGUE responde hierarquicamente perante o Coordenador da BGUE e da Administradora.
- 5 -Os núcleos da BGUE existentes e que venham a ser criados regem-se pelo presente Regulamento.
Artigo 6.º — Constituição dos núcleos da Biblioteca
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019