- 1 -Consoante os interesses de investigação e ensino na Universidade, e desde que assim se cumpram melhor as incumbências da BGUE, podem ser constituídos, centros de documentação especializados.
- 2 -A constituição dos centros de documentação especializados depende de decisão do Reitor, verificadas, pelo menos e cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar definido um horário de atendimento ao público;
- b)Haver acesso, nesse horário, a todas as espécies que estão à sua guarda, sem prejuízo das exceções estabelecidas nos artigos 9.º e 27.º;
- c)Notificação ao Coordenador da BGUE das suas regras de funcionamento, que em qualquer caso não podem contrariar as deste Regulamento.
Artigo 7.º — Constituição e funcionamento de centros especializados de documentação
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019