- 1 -A prova individual presencial consiste, habitualmente, numa prova escrita, podendo, no entanto, atenta à natureza específica da unidade curricular, assumir uma tipologia diferente.
- 2 -Os regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos podem definir a tipologia da prova individual presencial.
- 3 -Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos, os docentes devem, para cada unidade curricular em que se opte pela avaliação contínua bipartida, indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 a tipologia da prova individual presencial e a respetiva ponderação para o cálculo da classificação final, a qual deve obrigatoriamente representar um mínimo de 30 % e um máximo de 70 %.
- 4 -Não têm aproveitamento os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8 valores na prova individual presencial, independentemente da classificação obtida no(s) elemento(s) de avaliação intercalar.
- 5 -A prova individual presencial será marcada pela Secretaria Escolar, devendo ter lugar após o período letivo.
- 6 -Excecionalmente, a prova individual presencial pode realizar-se no decurso das aulas, caso o Diretor da Faculdade a que pertença o ciclo de estudos expressamente o autorize e o transmita à Secretaria Escolar.
Artigo 7.º — Prova individual presencial
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020