- 1 -Os estudantes podem optar pelo regime de avaliação periódica nos ciclos de estudos em que o mesmo se encontrar previsto.
- 2 -O regime de avaliação periódica integra-se na época de avaliação normal.
- 3 -O regime de avaliação periódica obedece a todos os requisitos definidos para o regime de avaliação contínua, com exceção da assiduidade.
Artigo 12.º — Regime de avaliação periódica
Vigente desde: 07/10/2020
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