A atuação da DSA-IIFA deve, sem prejuízo e no contexto do disposto no presente Regulamento, especial observância aos seguintes princípios:
- a)Princípio da solidariedade e da coordenação intrainstitucional, que visa a articulação solidária da atuação, com simplificação dos circuitos, partilha de conhecimentos e colaboração sistemática com os restantes Serviços da Universidade;
- b)Princípio da valorização dos recursos humanos, que visa aumentar a motivação e a participação ativa dos trabalhadores, através, designadamente, da sua formação permanente e de formas de organização do trabalho que lhes permitam pôr à prova a sua capacidade e criatividade;
- c)Princípio da desburocratização, que visa racionalizar os procedimentos administrativos, através, designadamente, da redução e simplificação, intensificando a utilização de meios eletrónicos de comunicação;
- d)Princípio da melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, transparência, prestação de contas e responsabilização pelos resultados;
- e)Princípio da gestão por objetivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
- f)Princípio de eficiência económica nos custos e nas soluções adotadas para a concretização das despesas.