De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do IIFA, compete à DSA-IIFA:
- a)Apoiar o Diretor na gestão do orçamento e plano de atividades do IIFA;
- b)Apoiar o Diretor na gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do Instituto;
- c)Gerir os fluxos de entrada e de saída de documentação;
- d)Apoiar o Diretor na preparação de processos de candidaturas a financiamento ou de aquisição de bens e equipamentos;
- e)Manter atualizado o registo de dados e o arquivo da documentação respeitantes à atividade do IIFA e produzir sobre eles relatórios e outros instrumentos de gestão;
- f)Assegurar o Secretariado da Direção e dos Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico, nomeadamente as convocatórias e as atas das reuniões e a circulação interna de informação.