- 1 -A DSA-IIFA é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau e, para cumprimento das suas atribuições, dispõe de um Secretariado Geral.
- 2 -Compete ao Secretariado Geral:
- a)Assegurar o serviço de secretariado e apoio administrativo ao Diretor do IIFA;
- b)Assegurar o serviço de secretariado e apoio administrativo ao Presidente do Conselho Científico do IIFA;
- c)Assegurar o serviço de secretariado e apoio administrativo ao Presidente do Conselho Pedagógico do IIFA;
- d)Assegurar o serviço de secretariado de Provas Académicas do IIFA e de apoio administrativo aos Presidentes de Júri;
- e)Assegurar apoio técnico-administrativo aos Programas de Doutoramento, nomeadamente aos respetivos Diretores e alunos;
- f)Assegurar apoio técnico-administrativo aos Pós-doutoramentos, nomeadamente, no âmbito do cumprimento do Regulamento de Pós-doutoramento em vigor na Universidade de Évora;
- g)Assegurar o controlo da execução orçamental do IIFA, incluindo a tramitação administrativa dos processos de aquisição de bens e serviços;
- h)Tramitar os processos relativos a faltas, férias e licenças e elaborar os respetivos mapas, bem como tramitar os processos relativos às deslocações em serviço;
- i)Sob orientação superior, elaborar, gerir e divulgar informação pertinente no âmbito do IIFA e da organização de eventos científico-pedagógicos e de disseminação.
Artigo 4.º — Estrutura da Divisão
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019