- 1 -Constitui missão do Departamento de Ambiente (DA) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ambiente e dos serviços públicos ambientais e a promoção e valorização de áreas de interesse natural.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Departamento de Ambiente, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito dos Serviços Públicos Ambientais:
- a)Assegurar a limpeza das vias e outros espaços públicos sob gestão municipal;
- b)Monitorizar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Intervenção Local (GIL), contratos interadministrativos celebrados entre o Município e as Juntas de Freguesias, no âmbito destas competências;
- c)Gerir e planear a cedência de equipamento mecânico no âmbito da limpeza de vias e outros espaços públicos municipais;
- d)Planear, instalar e garantir o apoio técnico às Juntas de Freguesia na gestão do mobiliário urbano destinado à limpeza dos espaços públicos (papeleiras e dispensadores de sacos para remoção de dejetos de canídeos);
- e)Assegurar as operações especiais de limpeza pública em eventos municipais ou apoiados pelo Município;
- f)Garantir uma intervenção rápida em situação de calamidade pública em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Assegurar o controlo preventivo de pragas urbanas;
- h)Atuação em situações de emergência e de risco para a saúde pública em estreita cooperação com a Autoridade de Saúde;
- i)Assegurar o saneamento de deposições ilegais de resíduos, em espaço público, assegurando destino final adequado;
- j)Assegurar o planeamento, limpeza e desassoreamento de linhas de água;
- k)Assegurar o planeamento e a limpeza de terrenos municipais e proceder à notificação para limpeza de terrenos particulares;
- l)Promover a vigilância ambiental com a deteção de fatores de risco e efeitos adversos ao ambiente;
- m)Assegurar a gestão dos Cemitérios Municipais e do Crematório Municipal;
- n)Promover e valorizar cultural e patrimonialmente os cemitérios.
- 2.2 -No âmbito das Zonas Verdes e da Floresta:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação, bem como a criação de espaços verdes e parques municipais;
- b)Monitorizar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Intervenção Local (GIL), contratos interadministrativos celebrado entre o Município e as Juntas de Freguesia, no âmbito destas competências;
- c)Autorizar a ocupação, dos espaços verdes e parques sob gestão municipal, solicitada por entidades externas;
- d)Assegurar a manutenção de espaços verdes integrados em equipamentos sob gestão municipal;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos viveiros municipais;
- f)Participar no planeamento da estrutura verde do Município e acompanhar a sua execução;
- g)Promover a proteção, requalificação ou valorização de áreas de interesse natural;
- h)Promover o cumprimento da legislação em vigor no âmbito da constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta;
- i)Promover o processo de florestação do Concelho;
- j)Coordenar as Equipas de Sapadores Florestais;
- k)Articular com o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, a atividade das equipas de sapadores florestais;
- l)Proceder à notificação para limpeza de terrenos particulares, no âmbito da defesa da floresta e intervir coercivamente quando necessário com todos os procedimentos legais inerentes à respetiva intervenção;
- m)Apoiar a promoção e implementação de estratégias e iniciativas locais de desenvolvimento rural do Município de Loures, em articulação com os serviços municipais responsáveis pelas atividades económicas e turismo.
- 2.3 -No âmbito da Energia e Sustentabilidade Ambiental:
- a)Apoiar a definição e execução de políticas, planos e programas, em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- b)Criar e manter um sistema de monitorização e caracterização da qualidade ambiental do Concelho;
- c)Definir ou colaborar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo e, sempre que necessário, medidas de redução de poluição sonora (ruído ambiente), atmosférica, hídrica e dos solos, em parceria com outras entidades internas ou externas;
- d)Realizar avaliações acústicas;
- e)Promover a eficiência energética no Concelho de Loures;
- f)Apoiar e promover atividades de interesse público na área da energia;
- g)Estudo de parcerias e protocolos na área da eficiência energia;
- h)Promover uma adequada gestão de energia, no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais;
- i)Em cumprimento da Politica Ambiental da Câmara Municipal, promover uma reação proativa, em matéria de identificação de problemas e de oportunidades nos serviços municipais para minimizar os impactos ambientais, elaborando as recomendações necessárias;
- j)Desenvolver e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental para a população e comunidade escolar;
- k)Gestão do Centro de Educação Ambiental;
- l)Dinamizar os Parques sob gestão municipal;
- m)Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito do ambiente.
Artigo 10.º — Departamento de Ambiente
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019