- 1 -Constitui missão do Departamento de Educação (DE) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Ministério/Município no domínio da educação.
- 2 -Para o desempenho da sua missão, o Departamento de Educação exerce as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Direção do Departamento:
- a)Assegurar o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
- b)Assegurar a participação na rede AICE - Cidades educadoras;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Loures;
- d)Promover e valorizar a educação não formal com projetos de educação ao longo da vida assegurando a formação integral do indivíduo;
- e)Assegurar o acompanhamento dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, o acompanhamento das Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) e o acompanhamento das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com valência educativa no âmbito de ações ou projetos educativos;
- f)Planear, organizar e promover os conteúdos no âmbito das edições e comunicações do Departamento para com a comunidade educativa.
- 2.2 -No âmbito da Intervenção e Planeamento Educativo:
- a)Elaborar a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal assegurando a articulação com as prioridades definidas pelo Município e participar na sua monitorização;
- b)Participar e emitir pareceres no planeamento e gestão da rede educativa, no âmbito da Carta Educativa e do Plano Estratégico de Educação Municipal;
- c)Participar no diagnóstico e elaborar propostas no domínio da intervenção do parque escolar, em articulação com a unidade orgânica com competências no âmbito das obras municipais;
- d)Elaborar e executar propostas, em articulação com a unidade orgânica responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos educativos, com o objetivo da resolução de situações que, pela sua dimensão, natureza ou urgência, o exijam;
- e)Emitir parecer e assegurar a articulação com as unidades orgânicas responsáveis nas áreas de intervenção dos consumos energéticos, parque informático, seguros e serviços ambientais ou outras da mesma dimensão;
- f)Participar na gestão dos recursos educativos;
- g)Elaborar propostas de aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino;
- h)Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a contratação;
- i)Gerir a distribuição de pessoal não docente em articulação com os Agrupamentos de Escolas, bem como assegurar as demais ações de gestão dos recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes na mesma dimensão;
- j)Assegurar as várias ações de gestão de recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes na mesma dimensão;
- k)Colaborar com a unidade orgânica competente no planeamento da formação de pessoal não docente;
- l)Colaborar com a unidade orgânica competentes no diagnóstico e encaminhamento de trabalhadores adstritos à rede escolar no âmbito do apoio social;
- m)Promover em articulação com a unidade orgânica competente os procedimentos de avaliação das condições de higiene e segurança no trabalho nos estabelecimentos de ensino;
- n)Apresentar propostas de programa base e acompanhar a construção, ampliação e remodelação de equipamentos educativos, residências e alojamentos escolares, de competência municipal, com a respetiva unidade orgânica competente;
- o)Assegurar o apetrechamento das unidades educativas de competência municipal, com equipamento de apoio ao funcionamento e materiais de cariz pedagógico e didático;
- p)Acompanhar os diagnósticos de necessidades e realizar ações conducentes de apoio ao funcionamento dos Centros de Apoio à Aprendizagem no âmbito da escola inclusiva.
- 2.3 -No âmbito da Ação Social Escolar:
- a)Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares e verificar a adequação do seu funcionamento, incluindo o controlo da qualidade do serviço de refeições;
- b)Fiscalizar as condições funcionais dos equipamentos, o cumprimento dos procedimentos de higiene e correto manuseamento dos produtos na sua confeção, quantidade e qualidade dos produtos disponibilizados, no âmbito do caderno de encargos para o serviço de refeições escolares;
- c)Criar e aplicar instrumentos transversais de gestão da ação social escolar;
- d)Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social no âmbito das competências adstritas à educação;
- e)Assegurar as atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam a educação pré-escolar em parceria com os Agrupamentos de Escolas;
- f)Elaborar propostas de atribuição de auxílios económicos em situações de carência económica e risco social;
- g)Analisar e adequar as modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
- h)Assegurar, conjuntamente com os agrupamentos escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;
- i)Elaborar e assegurar a execução do Plano de Transportes Escolares, incluindo os alunos com Necessidades de Saúde Especiais;
- j)Promover a implementação de ações ou medidas corretivas ao bom funcionamento e a sua adequação aos princípios vigentes nos cadernos de encargos para os serviços estabelecidos.
- 2.4 -No âmbito da Intervenção Socioeducativa:
- a)Promover as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas e demais parceiros e assegurar a respetiva avaliação;
- b)Apoiar a dinamização dos projetos socioeducativos da rede escolar pública e solidária;
- c)Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que evidenciem a igualdade de oportunidades no âmbito da Escola Inclusiva;
- d)Desenvolver uma rede apoio articulado com os agentes educativos e demais serviços e entidades intervenientes que favoreçam o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
- e)Desenvolver e dinamizar projetos socioeducativos de âmbito municipal para a rede escolar pública e solidária;
- f)Apoiar a criação e dinamização de projetos das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
- g)Assegurar a realização e gestão de ações e eventos de interesse educativo;
- h)Gerir a cedência de espaços educativos de competência municipal, fora do período das atividades escolares, cujas receitas deverão ser consignadas a despesas de beneficiação, conservação e manutenção dos equipamentos educativos;
- i)Promover e assegurar a relação com entidades organizadoras da Componente de Apoio à Família;
- j)Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas.
Artigo 9.º — Departamento de Educação
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019