- 1 -Constitui missão do Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH), Unidade Orgânica Nuclear, prosseguir as políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social e saúde, bem como, implementar a política de habitação municipal, visando minimizar as desigualdades sociais, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento coeso e sustentável do território.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Departamento de Coesão Social e Habitação, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito do Contrato Local de Segurança:
- a)Aumentar a segurança das populações, eliminando os fatores de risco criminal;
- b)Desenvolver programas, em colaboração com o Ministério da administração Interna e forças de segurança no âmbito da prevenção de riscos e comportamentos.
- 2.2 -No âmbito da Intervenção Social:
- a)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Loures, assegurando a representação do Município e garantindo o seu regular funcionamento, nomeadamente através da disponibilização dos meios técnicos, administrativos, logísticos e materiais;
- b)Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito da problemática da Violência Doméstica, atuando, nomeadamente, ao nível do atendimento, da proteção das vítimas, da prevenção e da informação e sensibilização à comunidade;
- c)Elaborar e dinamizar o Plano Municipal contra a Violência, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;
- d)Coordenar a Rede Municipal de Intervenção na Violência Doméstica de Loures (RMIVD);
- e)Implementar e dinamizar o Observatório Social de Loures;
- f)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e a coordenação da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;
- g)Promover a elaboração/atualização dos instrumentos estratégicos de planeamento social concelhios, nomeadamente do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social e Saúde e da Carta Social, em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas do Departamento;
- h)Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a metodologia do atendimento integrado;
- i)Proceder ao diagnóstico e orientação de pessoas, famílias e grupos que recorram à intervenção do Município no âmbito do atendimento integrado, nomeadamente através da promoção e coordenação de ações de apoio;
- j)Intervir de uma forma sistémica em grupos específicos da população, especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à sua capacitação, autonomia e integração social;
- k)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;
- l)Colaborar na estratégia de intervenção social integrada de base territorial em diferentes zonas do concelho, atuando ao nível das vulnerabilidades e potencialidades locais;
- m)Assegurar a participação do Município no Núcleo Local de Inserção;
- n)Programar e desenvolver projetos de ação social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social;
- o)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Loures no apoio aos munícipes em situação de emergência ou vulnerabilidade social;
- p)Promover medidas e políticas de intervenção junto da população sem-abrigo, nomeadamente através da gestão e dinamização do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo de Loures (NPISA Loures);
- q)Desenvolver e dinamizar o Espaço Solidário de Loures, em articulação com as restantes organizações sociais do Município;
- r)Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;
- s)Promover a articulação com as unidades orgânicas competentes, com as instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, freguesias/uniões de freguesias, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de desenvolvimento social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;
- t)Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, assegurando, de acordo com o definido nos regulamentos municipais, apoio financeiro, logístico e material à sua atividade;
- u)Desenvolver e aplicar os mecanismos de gestão dos apoios, de modo a corresponder de uma forma justa às necessidades das entidades do concelho bem como, elaborar, executar, monitorizar e fazer cumprir as obrigações contratuais decorrentes dos protocolos e contratos-programa celebrados;
- v)Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos e respostas sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes;
- w)Promover a criação de aplicações e instrumentos que apoiem um trabalho de controlo e monitorização em rede dos vários equipamentos sociais;
- x)Promover a instalação e a requalificação sustentável de equipamentos e/ou a criação de respostas sociais de acordo com os objetivos da Carta Social;
- y)Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais, a informação e programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas;
- z)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de intervenção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e/ou exclusão social, com particular incidência na família, na primeira infância, e no envelhecimento e velhice;
- aa)Gerir o Banco Local de Voluntariado de Loures e reforçar os valores de cidadania através da prática do voluntariado social.
- 2.3 -No âmbito da Habitação:
- a)Propor medidas para suprir as carências habitacionais do concelho e gerir o património habitacional municipal, nomeadamente a venda e o arrendamento de fogos municipais;
- b)Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento;
- c)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades externas com competências na implementação destes programas;
- d)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no Município;
- e)Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- f)Coordenar as ações de realojamento transitório ou definitivo, decorrentes de situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações emergência, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e outras entidades, em particular da administração central;
- g)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do património habitacional municipal de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e a negociação de planos de regularização, com vista à recuperação da dívida;
- h)Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com a Polícia Municipal;
- i)Assegurar, em articulação com a Polícia Municipal, o combate à proliferação de novas construções de génese ilegal para fins habitacionais, bem como prevenir e impedir ocupações ilegais, no contexto do Parque Habitacional Municipal;
- j)Desenvolver projetos de intervenção social com a população residente em bairros municipais em articulação com as respetivas unidades orgânicas do Departamento, com a Rede Social e unidades orgânicas do Município;
- k)Organizar, coordenar e acompanhar todas as atividades a desenvolver junto dos bairros municipais, através da implementação de planos de intervenção previamente definidos;
- l)Promover ações de informação e sensibilização junto dos munícipes, proporcionando uma educação para a cidadania;
- m)Desenvolver, acompanhar e monitorizar, medidas e ações, planos e projetos que visem contribuir para segurança urbana e a integração social das comunidades vulneráveis;
- n)Assegurar a representação forense do Município nas ações judiciais nas matérias da competência da habitação;
- o)Programar e projetar a manutenção e conservação dos fogos municipais, bem como executar intervenções por administração direta em património habitacional;
- p)Elaborar os estudos e projetos necessários à reabilitação dos edifícios integrados no Património Habitacional Municipal;
- q)Garantir a gestão processual de concursos de empreitadas de obras públicas.
- 2.4 -No âmbito da Gestão e Promoção da Saúde:
- a)Participar na inventariação/diagnóstico das carências ao nível da Rede de Equipamentos de Saúde, Unidades de Saúde e Farmácias do Concelho e elaborar propostas de correção;
- b)Participar na identificação das necessidades e soluções para a melhoria do acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, através de uma articulação estreita com o Agrupamento dos Centros de Saúde do Concelho e Hospital Beatriz Ângelo, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- c)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde do Concelho;
- d)Monitorizar a realização de investimento relativo à construção e equipamento de novas Unidades de prestação de Cuidados de Saúde Primários;
- e)Assegurar a qualidade das intervenções e garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
- f)Exercer as competências municipais, no que se refere à rede de farmácias do Concelho;
- g)Prestar ao Ministério da Saúde a informação necessária ao exercício das suas obrigações, previstas na legislação em vigor;
- h)Assegurar a gestão e execução dos serviços logísticos de apoio às unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES);
- i)Gerir a distribuição do pessoal operacional em articulação com o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), bem como assegurar as demais ações de gestão dos recursos humanos com as unidades orgânicas competentes;
- j)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de promoção e educação para a saúde e de estilos de vida saudáveis, junto da população do Concelho;
- k)Promover com a comunidade pré-escolar e escolar, estratégias de educação para a saúde de acordo com os projetos pedagógicos e áreas curriculares definidas;
- l)Dinamizar ações de capacitação junto dos munícipes para que estes assumam uma maior consciencialização sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais que afetam a saúde;
- m)Elaborar estudos sobre as várias temáticas da Saúde numa perspetiva concelhia para a definição de políticas saudáveis locais, mobilizando a participação da sociedade civil;
- n)Programar, executar e avaliar programas e projetos na perspetiva da redução dos problemas identificados no Plano Local de Saúde e Perfil de Saúde do Concelho;
- o)Apoiar programas concelhios no âmbito dos Cuidados Continuados Integrados a idosos e dependentes com os diversos parceiros sociais;
- p)Implementar e consolidar protocolos/parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de Prevenção da Doença e de Promoção e Educação para a Saúde, no Concelho;
- q)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- r)Assegurar a representação do Município na Rede Portuguesa dos Municípios Saudáveis.
- 2.5 -No âmbito da Inclusão e Cidadania:
- a)Garantir os princípios transversais de intervenção, no âmbito dos direitos humanos e da inclusão;
- b)Minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;
- c)Intervir de forma direta e sistémica em grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
- d)Elaborar os planos municipais para a inclusão;
- e)Diagnosticar os problemas e promover os direitos das minorias étnicas, refugiados e imigrantes, propondo atuações, elaborando e desenvolvendo projetos de intervenção específicos;
- f)Propor medidas de apoio e desenvolver programas que mobilizem e apelem à participação e integração da população migrante, dinamizando projetos que promovam a interculturalidade e o multiculturalismo;
- g)Colaborar e dar apoio às organizações sociais locais, assim como a outras estruturas da comunidade municipal, com vista à concretização e dinamização de projetos que promovam a cidadania e a participação social;
- h)Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas do Departamento, a realização das políticas e dos objetivos municipais através de programas específicos para áreas de intervenção prioritária;
- i)Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social, que visem a coesão social, a igualdade de género, o sucesso escolar, a ocupação juvenil e a segurança urbana;
- j)Monitorizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a execução das ações inscritas nos planos de intervenção comunitária;
- k)Prestar apoio às associações de moradores e entidades locais existentes nos territórios tendo em vista a implementação de ações de desenvolvimento comunitário;
- l)Assegurar o funcionamento eficaz dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, em articulação com a Rede Social concelhia;
- m)Promover a mediação e a educação interculturais, assegurando, em especial, a resposta às necessidades de apoio, informação e formação;
- n)Promover, articular e coordenar intervenções na área da deficiência, numa intervenção em rede;
- o)Assegurar o tratamento das questões religiosas com relevância pública e apoiar o relacionamento da Câmara Municipal com as organizações religiosas.
Artigo 11.º — Departamento de Coesão Social e Habitação
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019