- 1 -Constitui missão do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ), garantir o apoio e fomento da conceção de politicas desportivas, culturais e juvenis integradas nas suas diversas vertentes, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a:
- a)Incrementar hábitos de participação da população de forma continuada e com níveis de qualidade elevados, inseridos num ambiente seguro e saudável;
- b)Contribuir para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos, com vista à satisfação das suas necessidades e expectativas de animação dos seus tempos livres;
- c)Fomentar a fidelização à prática desportiva, às atividades culturais e às dinâmicas juvenis, tendo em vista o aumento dos índices de participação das populações.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Cultura:
- a)Assegurar o planeamento e a programação de atividades de natureza cultural, de interesse municipal;
- b)Coordenar a organização de eventos culturais relevantes para o Concelho;
- c)Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área da cultura e articular as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
- d)Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, independentemente da sua génese, projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;
- e)Promover o desenvolvimento da rede municipal de galerias e gerir a sua utilização;
- f)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- g)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
- h)Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património material e imaterial;
- i)Garantir o cumprimento de normas e medidas legalmente previstas e emitir pareceres visando a preservação e valorização de monumentos, conjuntos e sítios arqueológicos e arquitetónicos;
- j)Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- k)Promover, apoiar e divulgar os ofícios tradicionais;
- l)Promover manifestações etnográficas que permitam a salvaguarda, valorização e divulgação da cultura tradicional do concelho;
- m)Criar, concretizar e monitorizar Planos de Intervenção Municipal específicos para as áreas consideradas prioritárias.
- 2.1.1 -No âmbito das Bibliotecas e Leitura Pública:
- a)Gerir a rede de bibliotecas municipais e assegurar o acesso à leitura, informação e conhecimento, zelando pela ajustada rentabilização de recursos humanos e materiais;
- b)Monitorizar o estado de conservação e manutenção dos equipamentos, infraestruturas e bens da rede de bibliotecas municipais e escolares, em articulação com os serviços competentes;
- c)Conceber e implementar projetos de fomento da leitura e de promoção das literacias, desde a primeira infância, através da dinamização de atividades regulares nas bibliotecas municipais;
- d)Assegurar o planeamento e a programação de atividades que facilitem o acesso a todas as formas de expressão artística e cultural, com enquadramento na dinâmica das bibliotecas municipais, fomentando a sua dinamização enquanto polos de cultura integrados no quadro da rede de equipamentos culturais municipais;
- e)Apoiar e contribuir para o incremento, apetrechamento, gestão do fundo documental, organização, funcionamento e dinamização da rede de bibliotecas escolares existentes no Concelho, mediante o apoio a candidaturas dos agrupamentos de escolas à integração ou requalificação das bibliotecas na Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, assim como a conceção e implementação de projetos de sensibilização e informação dirigidos aos professores bibliotecários e pessoal não docente afeto às bibliotecas escolares;
- f)Definir uma política de tratamento técnico da informação adequada às bibliotecas escolares e promover a articulação destas com a rede de bibliotecas municipais, procurando novas formas de cooperação e de rentabilização de recursos;
- g)Apoiar e contribuir para o incremento das bibliotecas públicas no Concelho, designadamente as das juntas de freguesia e movimento associativo;
- h)Conceber e implementar projetos de proximidade com a comunidade, promovendo e facilitando o acesso aos recursos das bibliotecas municipais;
- i)Conceber e implementar projetos que concorram para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reforçando a atuação das bibliotecas municipais de Loures no quadro das bibliotecas públicas para o desenvolvimento sustentável;
- j)Conceber e implementar projetos de formação básica em tecnologias de informação e comunicação dirigidos aos utilizadores das bibliotecas municipais e dos munícipes em geral, contribuindo para o incremento da capacidade de utilização da informação e da informática;
- k)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais no âmbito da leitura pública;
- l)Concretizar e monitorizar o plano de intervenção municipal no domínio da rede de bibliotecas municipais.
- 2.1.2 -No âmbito do Património e Museologia:
- a)Gerir a rede de museus municipais, rotas históricas e de turismo cultural e outros espaços museológicos e de interpretação, zelando pela ajustada rentabilização de recursos humanos e materiais;
- b)Gerir e garantir o funcionamento dos centros de documentação associados a cada um dos museus municipais, assegurando o tratamento biblioteconómico e arquivístico dos fundos e respetiva difusão;
- c)Assegurar a promoção, salvaguarda, preservação divulgação, fruição e o acesso aos bens museológicos, ao património móvel e imóvel, material e imaterial, à informação e conhecimento, em conformidade com as missões e acervos de cada um dos museus, espaços museológicos e de interpretação, contribuindo para a preservação, valorização e divulgação da história, da memória coletiva e testemunhos individuais no território;
- d)Monitorizar o estado de conservação e manutenção dos equipamentos, infraestruturas e bens da rede de museus municipais, em articulação com os serviços competentes;
- e)Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
- f)Criar instrumentos e procedimentos de incorporação, inventário, documentação, conservação preventiva e plano de segurança em conformidade com as respetivas missões, edifícios e envolventes, e garantindo o cumprimento de normas e medidas legalmente previstas;
- g)Garantir o estudo, salvaguarda, valorização e divulgação do património arqueológico de Loures, acervo e sua documentação, tendo como eixo fundamental a atualização da Carta Arqueológica;
- h)Emitir pareceres visando a preservação e valorização de monumentos, conjuntos e sítios arqueológicos e arquitetónicos;
- i)Promover a publicação de documentos, monografias e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- j)Criar sinergias para reforçar a componente educativa e de mediação cultural dos museus municipais, promovendo uma consciência social ativa para a cidadania global reforçando o papel interativo dos museus, enquanto espaços de exercício e afirmação da democracia;
- k)Facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade, garantindo o acesso às coleções museológicas e assegurando o planeamento e a programação de atividades que facilitem o acesso a todas as formas de expressão artística e cultural, com enquadramento na dinâmica dos museus municipais, fomentando a sua dinamização enquanto polos de cultura integrados no quadro da rede de equipamentos culturais municipais;
- l)Promover, apoiar e divulgar as práticas e saberes tradicionais, apoiando a realização de manifestações artísticas, culturais ou etnográficas que fomentem a salvaguarda, valorização e divulgação das culturas tradicionais com expressão no concelho de Loures;
- m)Conceber e dinamizar ações de diversa índole que visem o incremento de projetos no âmbito da interculturalidade;
- n)Gerir e dinamizar a Rota Histórica das Linhas de Torres, monumento nacional, no território de Loures, no quadro da participação do Município de Loures na Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras;
- o)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais no âmbito do património, museologia e mediação cultural, fomentando a cooperação, transversalidade, cooperação e observação de boas práticas museológicas e documentais, a nível nacional e internacional;
- p)Concretizar e monitorizar o plano de intervenção municipal no domínio da rede de museus municipais.
- 2.2 -No âmbito do Desporto:
- a)Assegurar o planeamento e a programação de atividades de natureza desportiva, de interesse municipal;
- b)Coordenar a organização de eventos desportivos relevantes para o Concelho;
- c)Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área do desporto e articular as intervenções por estes dinamizados;
- d)Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, independentemente da sua génese, projetos que contribuam para o desenvolvimento desportivo dos munícipes;
- e)Promover a prática desportiva no âmbito do conceito de Desporto para Todos, integrando o desporto adaptado e a igualdade de género na prática desportiva;
- f)Promover o desenvolvimento dos Centros Municipais de Formação Desportiva;
- g)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos desportivos;
- h)Promover a divulgação das iniciativas desportivas, relevantes para o Município;
- i)Garantir o cumprimento de normas e medidas legalmente previstas e emitir pareceres visando a preservação e/ou construção de equipamentos desportivos;
- j)Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à dinâmica desportiva do Município;
- k)Criar e concretizar os Planos de Intervenção Municipal específicos para as modalidades consideradas prioritárias;
- l)Gerir a rede de equipamentos desportivos municipais.
- 2.3 -No âmbito da Juventude:
- a)Efetuar levantamentos sobre os principais problemas e necessidades que afetam a população juvenil Concelhia;
- b)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento (profissional, escolar, comportamental e cultural) dos jovens;
- c)Promover projetos e atividades de tempos livres dos jovens, sobretudo durante os períodos de férias escolares, privilegiando ações concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável;
- d)Promover e apoiar projetos e atividades que visem a formação integral dos jovens, nomeadamente através de novas competências consideradas essenciais no ingresso no campo do emprego;
- e)Interagir com outras instituições no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres e à cultura;
- f)Propor e colaborar na criação e implementação de programas e medidas de apoio que permitam uma resposta eficaz às expectativas dos jovens, designadamente nas áreas da habitação, saúde e emprego, entre outras;
- g)Propor e operacionalizar medidas de prevenção de condutas desviantes/risco, implementando ações de sensibilização em diversas áreas;
- h)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação dos jovens, incentivando a sua consciência cívica e associativa;
- i)Promover o intercâmbio entre jovens, estimulando a sua aprendizagem cultural e intelectual;
- j)Gerir os equipamentos municipais de apoio à juventude, nomeadamente através da Rede de equipamentos juvenis de proximidade, organizando e coordenando as atividades que aí são desenvolvidas, bem como os recursos materiais afetos;
- k)Propor e implementar um plano de desenvolvimento cultural, operacionalizando eventos/atividades de natureza lúdica, contemplando uma programação diversificada e valorizando os espaços onde estas tiverem lugar e, consequentemente, o património concelhio;
- l)Propor incentivos ao movimento associativo juvenil, apoiando a realização dos seus planos anuais de atividade no Município;
- m)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção das políticas de juventude;
- n)Criação e concretização do Plano de Intervenção Municipal - Juventude;
- o)Garantir o normal funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
- 2.4 -No âmbito do apoio ao movimento associativo:
- a)Acompanhar e apoiar o movimento associativo de natureza cultural, desportiva, recreativa e juvenil;
- b)Avaliar a eficácia, no que diz respeito ao interesse público, da aplicação dos apoios concedidos;
- c)Garantir o apoio técnico específico no apoio à gestão das associações;
- d)Monitorizar o cumprimento do Estatuto do dirigente associativo voluntário;
- e)Assegurar o planeamento e a programação de atividades dirigidas ao movimento associativo;
- f)Coordenar a organização de eventos relevantes para o Concelho dirigidos ao movimento associativo;
- g)Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção nesta área e articular as intervenções por estes dinamizados;
- h)Incentivar e desenvolver o movimento associativo concelhio, com a dinamização de um programa de formação para os dirigentes associativos;
- i)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção do movimento associativo;
- j)Dinamizar o Centro de Recursos do Movimento Associativo;
- k)Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações sobre esta temática;
- l)Desenvolver e manter ferramentas de gestão e de divulgação de apoio à atividade promovida pelo movimento associativo;
- m)Promover o diagnóstico do movimento associativo e dos dirigentes associativos;
- n)Garantir o normal funcionamento do Conselho Municipal do Associativismo.
Artigo 12.º — Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
Vigente desde: 24/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2019