- 1 -Constitui missão do Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento (DPFA) assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Tesouraria:
- a)Proceder ao pagamento das «ordens de pagamento», incluídas em plano de pagamento aprovado e efetuar respetivos registos;
- b)Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
- c)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
- d)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
- e)Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los conjuntamente com os documentos de receita e despesa para a Divisão de Gestão Financeira;
- f)Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.
- 2.2 -No âmbito do Planeamento e Controlo de Atividades:
- a)Assegurar as ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional bem como das respetivas modificações (revisões e alterações);
- b)Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;
- c)Controlar a execução financeira dos instrumentos de delegação de competências, bem como de quaisquer outros que sejam celebrados no âmbito das funções da Câmara Municipal;
- d)Coordenar os processos de financiamento externo do Município e garantir a gestão dos processos de financiamento, nomeadamente a elaboração de dossiers financeiros;
- e)Controlar o serviço de dívida e os limites de endividamento, assegurando as ações necessárias ao cumprimento do Manual de Controlo de Endividamento Autárquico.
- f)Assegurar as atualizações e o cumprimento do Manual de Controlo de Endividamento Autárquico;
- g)Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;
- h)Coordenar a elaboração e revisão do Regulamento das Taxas Municipais,
- i)Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o seu controlo e verificação da despesa e receita associadas;
- j)Elaborar relatórios de gestão, sobre a execução orçamental e propor medidas de correção, sempre que se justifique;
- k)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;
- l)Elaborar os relatórios de gestão;
- m)Elaborar a proposta de informação, a enviar pelo presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal, sobre a atividade municipal e situação financeira do Município;
- n)Emitir parecer sobre todas as propostas de endividamento das Empresas Municipais, nomeadamente o relativo à capacidade de endividamento do Município;
- o)Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das Empresas Municipais;
- p)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas, proceder à sua cabimentação;
- q)Elaborar relatórios sobre a situação económico-financeira do setor empresarial local ou entidades que influenciem a posição financeira da autarquia;
- r)Calcular os fundos disponíveis.
- 2.3 -No âmbito da Gestão Financeira:
- a)Fornecer elementos para elaboração do orçamento, nomeadamente encargos de funcionamento;
- b)Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;
- c)Analisar periodicamente todos os créditos ao Município, apresentando, sempre que considere necessário, medidas para proceder à sua cobrança;
- d)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação, garantir a regularidade das operações contabilísticas;
- e)Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro, caução e outros;
- f)Proceder ao registo e controlo dos Fundos de Maneio, em conformidade com o regulamento aprovado;
- g)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
- h)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
- i)Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
- j)Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;
- k)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
- l)Assegurar o controlo dos fundos disponíveis;
- m)Contribuir para a prestação de contas, apresentando os respetivos mapas de suporte e outros que venham a ser definidos;
- n)Participar na elaboração e revisão do Regulamento das Taxas Municipais;
- o)Proceder ao controlo dos fundos disponíveis.
- 2.4 -No âmbito da Contabilidade e Património:
- a)Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
- b)Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
- c)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- d)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;
- e)Proceder à parametrização e validação do sistema contabilístico e respetivos subsistemas;
- f)Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do Município;
- g)Proceder à prestação de contas da contabilidade patrimonial e analítica, apresentando os respetivos mapas de suporte;
- h)Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras;
- i)Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Intermunicipalizados e do Setor Empresarial Local;
- j)Assegurar as atualizações e o cumprimento do Manual de Consolidação;
- k)Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas para a sua implementação;
- l)Elaborar e manter atualizado o regulamento municipal de inventário e cadastro;
- m)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
- n)Gerir e administrar o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização, sem prejuízo do fixado no âmbito dos espaços verdes municipais;
- o)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
- p)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;
- q)Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de património municipal, bem como gerir os respetivos contratos;
- r)Adotar as medidas adequadas à gestão do Património, com exceção do património afeto a habitação social;
- s)Participar nas vistorias de receção de operações urbanísticas, nos casos em que, nas mesmas, haja cedências a integrar no domínio municipal;
- t)Garantir a aplicabilidade dos sistemas contabilísticos em vigor.
- 2.5 -No âmbito da Contratação e Aprovisionamento:
- a)Assegurar, de forma centralizada, a instrução e gestão dos procedimentos pré-contratuais de contratação pública de bens e serviços no quadro legal aplicável, em consonância com os princípios de economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos pré-contratuais, de aquisição e/ou locação de bens e aquisição de serviços do Município, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
- c)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos tendentes à alienação de bens móveis, através de venda por hasta pública, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
- d)Elaborar o plano anual de aquisições dos bens e serviços de utilização comum, nomeadamente dos que asseguram o funcionamento logístico dos serviços do Município e garantir a sua gestão provisional;
- e)Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços do Município;
- f)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no armazém ao nível da quantidade e qualidade e assegurar a sua distribuição após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- g)Colaborar na inventariação e etiquetagem, nos termos definidos por lei, dos bens móveis adquiridos e entregues no armazém;
- h)Assegurar o armazenamento e gestão material dos bens, diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como a correta identificação, localização e arrumação;
- i)Gerir o posto de abastecimento de combustíveis, nos termos do regulamento municipal em vigor.
Artigo 13.º — Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019