- 1 -Constitui missão do Departamento de Recursos Humanos (DRH) assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal de Loures, articuladamente com o desenvolvimento das atividades dos serviços, através do planeamento, recrutamento e da seleção de pessoal, da qualificação, avaliação e assegurar a realização dos direitos dos trabalhadores, da comunicação interna, da segurança e saúde ocupacional, bem como do apoio psicossocial aos trabalhadores.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Departamento de Recursos Humanos, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito do apoio técnico:
- a)Elaborar estudos, pareceres e regulamentos internos;
- b)Prestar apoio jurídico às áreas de intervenção do departamento;
- c)Monitorizar a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva em vigor;
- d)Acompanhar o desenvolvimento de processos de avaliação dos serviços.
- 2.2 -No âmbito da Creche Municipal:
- a)Gerir a creche municipal «Cresce em Loures».
- 2.3 -No âmbito do Planeamento, Recrutamento, Formação e Avaliação dos Recursos Humanos:
- a)Elaborar os mapas de pessoal, articulando o planeamento de recursos humanos com o planeamento das atividades da Câmara Municipal e a proposta de orçamento;
- b)Promover os procedimentos de gestão da mobilidade geral, em função do planeamento de recursos humanos, enquadrado no mapa de pessoal;
- c)Promover as medidas adequadas à permanente avaliação das necessidades e dos meios humanos disponíveis, propondo as ações de afetação, formação e recrutamento de recursos humanos que se revelem adequadas;
- d)Garantir o reporte de informação em matéria de recursos humanos às autoridades oficiais;
- e)Elaborar o Balanço Social;
- f)Instruir os procedimentos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal;
- g)Efetuar o levantamento e diagnóstico das necessidades de formação e propor as medidas necessárias à qualificação dos recursos humanos;
- h)Elaborar os planos de formação, controlar a sua execução e avaliar os seus resultados;
- i)Criar e gerir a bolsa de formadores;
- j)Gerir os programas de estágios e outros programas de acolhimento e integração socioprofissional;
- k)Gerir os processos de formação de adultos;
- l)Gerir a aplicação de medidas de apoio à empregabilidade e inserção social;
- m)Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho;
- n)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município.
- 2.4 -No âmbito da Segurança no Trabalho, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial aos Trabalhadores:
- a)Planear a prevenção integrando a todos os níveis, a avaliação dos riscos e fatores de risco psicossociais e as respetivas medidas preventivas de doenças profissionais e ou acidentes de trabalho;
- b)Proceder ao acompanhamento e análise das situações de acidentes de trabalho e incidentes que assumam particular gravidade;
- c)Analisar a incidência e prevalência das doenças profissionais e outras doenças relacionadas com o trabalho;
- d)Organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde;
- e)Formar e informar sobre os riscos para a segurança, saúde e bem-estar, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
- f)Promover a criação de condições de trabalho adequadas aos trabalhadores;
- g)Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na organização e gestão de emergência, nos edifícios municipais visando a salvaguarda de pessoas e bens;
- h)Vigiar a saúde dos trabalhadores através da realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, no âmbito da saúde ocupacional;
- i)Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis;
- j)Disponibilizar serviços de medicina, enfermagem e apoio psicossocial adequados às necessidades dos trabalhadores;
- k)Elaborar e assegurar a execução do plano de apoio psicológico e social interno dos trabalhadores;
- l)Gerir o refeitório municipal;
- m)Articular, com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, no que concerne às atividades desenvolvidas para a promoção da segurança, saúde e bem-estar;
- n)Promover e organizar iniciativas destinadas aos trabalhadores.
- 2.5 -No âmbito da Administração dos Recursos Humanos:
- a)Garantir, administrativamente, a aplicação dos sistemas de carreiras dos trabalhadores;
- b)Assegurar a satisfação dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente, os relativos à remuneração e à proteção social;
- c)Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;
- d)Promover os procedimentos de aposentação;
- e)Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem;
- f)Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;
- g)Promover a gestão administrativa dos processos de acidentes de trabalho;
- h)Promover o processamento dos honorários relativos aos contratos de prestação de serviços em regime de avença em nome individual;
- i)Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;
- j)Promover o controlo e gestão das rubricas orçamentais de despesa com pessoal;
- k)Assegurar os demais procedimentos no domínio da administração dos recursos humanos;
- l)Assegurar o serviço de atendimento no edifício do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 15.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 24/10/2019
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