- 1 -Constitui missão da Divisão de Economia e Inovação (DEI) promover a competitividade do Concelho e a qualificação do tecido empresarial, visando o reforço do crescimento económico, da inovação e o incentivo a iniciativas empreendedoras.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, à Divisão de Economia e Inovação, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Dinamização e Captação de Investimento:
- a)Promover e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento da economia local;
- b)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento;
- c)Conceber e implementar projetos e ações de desenvolvimento económico;
- d)Promover e acompanhar a gestão dos zonamentos industriais do Concelho;
- e)Promover ações de divulgação das áreas vocacionadas para a atividade económica, definidas no Plano Diretor Municipal - PDM;
- f)Acompanhar a instalação de empresas nas áreas da indústria, comércio, serviços e agricultura;
- g)Acompanhamento dos processos de licenciamento;
- h)Promover a captação de empresas de cariz sustentável.
- 2.2 -No âmbito da Promoção do Empreendedorismo e da Criação de Emprego:
- a)Assegurar o acompanhamento técnico em áreas de (re)inserção no mercado de trabalho;
- b)Apoiar na procura de formação profissional, na seleção de financiamentos e na elaboração de candidaturas aos incentivos disponíveis;
- c)Apoiar a procura do primeiro emprego, e potenciais criadores de empresas;
- d)Apoiar a elaboração de candidaturas, no âmbito dos programas de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego;
- e)Promover iniciativas de apoio ao empreendedorismo e negócios inovadores, em articulação com as Universidades, Associações, Centros de Emprego e outras entidades relacionadas com estas temáticas.
- 2.3 -No âmbito da Promoção e Reforço da Inovação de Base Tecnológica:
- a)Apoiar e desenvolver processos de inovação nas empresas;
- b)Reforçar o acesso das Pequenas e Médias Empresas (PME's) a instrumentos de inovação;
- c)Promover parcerias empresariais para a inovação;
- d)Estimular a cooperação em rede e a interação com parceiros internacionais de I&D e inovação;
- e)Promover iniciativas de negócios inovadores, novos produtos e boas práticas empresariais.
- 2.4 -No âmbito da Promoção da Cooperação Empresarial e da Internacionalização:
- a)Dinamizar a integração do tecido empresarial em redes de cooperação;
- b)Promover a internacionalização;
- c)Organização de iniciativas e ações de promoção empresarial.
- 2.5 -No âmbito dos Sistemas de Informação Económica:
- a)Produzir informação socioeconómica e análises estatísticas;
- b)Elaborar estudos prospetivos que contribuam para a definição e estruturação de estratégias empresariais;
- c)Assegurar a constante atualização do cadastro das atividades económicas do concelho;
- d)Veicular informação acerca da legislação existente para a atividade económica, nomeadamente fundos comunitários e outros programas de financiamento.
- 2.6 -No âmbito do Apoio ao Consumidor:
- a)Mediar e conciliar litígios entre consumidores e fornecedores;
- b)Receber, tratar e encaminhar as reclamações, pedidos de informação e sugestões dos consumidores para as entidades competentes;
- c)Promover e apoiar ações socioeducativas na área da defesa do consumidor, junto da comunidade docente e escolar;
- d)Apoiar famílias endividadas;
- e)Apoiar a organização de associações de consumidores e cooperativas de consumo.
- 2.7 -No âmbito dos patrocínios:
- a)Angariar patrocínios para apoio a iniciativas e projetos municipais.
Artigo 29.º — Divisão de Economia e Inovação
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019