- 1 -Constitui missão do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais (GPRI) assegurar a representação institucional do Município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais, as seguintes competências:
- a)Elaborar e propor normas relativas ao protocolo e ao uso dos símbolos e outros elementos heráldicos do Município;
- b)Apoiar a coordenação da representação institucional do Município em eventos onde este participe;
- c)Coordenar e assegurar a aplicação do protocolo no âmbito de eventos promovidos pelos órgãos municipais;
- d)Supervisionar o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- e)Coordenar os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e/ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- f)Coordenar a aplicação do Regulamento de Condecorações Municipais.
Artigo 41.º — Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019