A Divisão de Conservação e Exploração tem a seu cargo as seguintes funções: conservação, exploração, fiscalização, e controlo dos sistemas de abastecimento de água em baixa e de drenagem de águas residuais em baixa, nomeadamente a reserva, transporte e distribuição domiciliária de água, recolha e drenagem de águas residuais.
Artigo 29.º — Funções
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018