O Setor de Redes de Água e Águas Residuais compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
As competências dos serviços que compõe o Setor de Redes de Água e Águas Residuais são as seguintes:
1 - Serviço de Água:
a) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
b) Conservação e exploração das redes públicas de distribuição de água;
c) Executar obras por administração direta de ampliação e remodelação da rede de abastecimento de água e de ramais domiciliários de água;
d) Manter operacionais as redes públicas de distribuição de água;
e) Proceder à reparação de roturas e à manutenção das redes públicas de distribuição de água e reservatórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
f ) Proceder à limpeza periódica das condutas de água e reservatórios;
g) Reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;
h) Ligação, desligação e substituição de contadores;
i) Proceder ao corte do fornecimento de água nos termos regulamentares;
j) Execução de obras de ampliação e remodelação das redes de fontanário;
k) Conservação, reparação, limpeza e desinfeção das redes de fontanários e dos órgãos de reserva de água;
l) Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de água garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
m) Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;
n) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.
2 - Serviço de Saneamento:
a) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
b) Conservação e exploração das redes públicas de drenagem de águas residuais;
c) Executar obras por administração direta de ampliação e remodelação das redes públicas de drenagem de águas residuais e de ramais domiciliários de águas residuais;
d) Manter operacionais as redes públicas de drenagem de águas residuais;
e) Conservação e reparação das redes públicas de drenagem de águas residuais;
f) Proceder à limpeza periódica das redes públicas de drenagem de águas residuais;
g) Execução de trabalhos de desobstrução de coletores, descarregadores, sarjetas, ramais e caixas de visita das redes públicas de águas residuais domésticas e das redes públicas de águas pluviais, utilizando equipamento e ferramentas adequadas;
h) A manutenção das redes públicas de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais, procurando a sua constante otimização, através do controlo do caráter separativo e unitário das redes e destino final das águas residuais;
i) Reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;
j) Proceder ao corte dos ramais domiciliários de águas residuais nos termos regulamentares;
k) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;
l) Proceder à limpeza periódica de fossas séticas públicas;
m) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;
n) Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de saneamento garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
o) Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;
p) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.
3 - Serviço de Fiscalização de Água e Saneamento:
a) Fiscalizar e inspecionar o estado das redes públicas de água e águas residuais, registando e comunicando todas as anomalias;
b) Informar as requisições dos ramais de água;
c) Marcar e fiscalizar a execução de ramais domiciliários de água e águas residuais e de pequenas obras de ampliação realizadas por empreitada;
d) Fiscalizar as reposições de pavimentos executadas por empreitada;
e) Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados em obra, de acordo com as normas em vigor.
4 - Serviço de Exploração da Telegestão:
a) Utilizar o sistema de telegestão com o objetivo de melhorar o funcionamento e a manutenção das redes e reservatórios de água;
b) Assegurar o correto atendimento e esclarecimento telefónico ao público, no âmbito da assistência a reclamações e avarias;
c) Registar no Módulo de Prevenção e Avarias (MPA) todas as reclamações e avarias apresentadas referentes aos sistemas de água e saneamento, procedendo à abertura do respetivo processo no MPA e ao seu encaminhamento para os serviços respetivos;
d) Transmitir aos encarregados ou piquetes as reclamações, avarias registadas e informações disponíveis no sistema de telegestão sobre o funcionamento das redes e reservatórios de água, através do sistema de comunicação móvel existente;
e) Proceder à abertura, encaminhamento e encerramento das ordens de serviço;
f) Proceder à análise dos relatórios fornecidos pelo Portal de Informação da Gestão (PIG) do sistema de telegestão e manter atualizados os encarregados ou piquetes sobre a informação disponível;
g) Colaborar na vigilância das instalações, através da deteção de portas abertas e intrusões nos reservatórios, tendo como objetivo a segurança da água.
5 - Serviço de Fontes e Edifícios:
a) Construção, remodelação, conservação e reparação das fontes ornamentais públicas do concelho;
b) Proceder à limpeza periódica das fontes ornamentais públicas do concelho;
c) Limpeza das linhas de água na zona urbana do concelho;
d) Garantir a conservação, reparação e limpeza dos edifícios afetos aos SMASV.