A Divisão de Tratamento de Águas tem a seu cargo as seguintes funções: conservação, exploração, fiscalização, e controlo dos sistemas de abastecimento de água em alta e de saneamento de águas residuais em alta, nomeadamente a captação, tratamento e elevação de água, tratamento e rejeição final de águas residuais.
Artigo 34.º — Funções
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018