Ao Setor das Piscinas Municipais compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável técnico das Piscinas.
- 1 -Ao responsável técnico das Piscinas Municipais compete as seguintes tarefas:
- a)Garantir o normal funcionamento das Piscinas Municipais, organizar as atividades das Piscinas Municipais de acordo com os regulamentos, normas e instruções recebidas e assegurar o devido atendimento ao público;
- b)Controlar e coordenar as tarefas dos trabalhadores afetos às Piscinas Municipais, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço;
- c)A responsabilidade técnica pelas atividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações das Piscinas Municipais, num ambiente de qualidade e segurança;
- d)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações das Piscinas Municipais, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
- e)Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;
- f)Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- g)Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;
- h)Orientar e conduzir o exercício de atividades físicas e desportivas;
- i)Zelar pela higiene, segurança e conduta cívica dos utentes;
- j)Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;
- k)Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de tratamento e aquecimento da água e ambiente das instalações;
- l)Controlar a aplicação dos produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;
- m)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;
- n)Zelar pela conservação guarda e segurança dos bens municipais;
- o)Conferir, pelo menos no final de cada ano, o inventário dos bens municipais existentes nas instalações das Piscinas Municipais;
- p)Analisar as situações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções que considerar necessárias;
- q)Manter à sua guarda, por um período de um ano, todos os objetos achados ou encontrados nas instalações das Piscinas Municipais. Os referidos objetos devem ser registados em livro próprio, e quando não venham a ser reclamados, tais objetos serão entregues ao achador, conforme o artigo 1323.º do Código Civil;
- r)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- s)Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;
- t)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
- 2 -Ao Serviço de Atendimento compete as seguintes tarefas:
- a)Garantir o normal atendimento aos utentes das Piscinas Municipais durante o horário de abertura ao público;
- b)Assegurar o atendimento personalizado ao público, auxiliando os utentes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;
- c)Assegurar o atendimento telefónico e prestar informações;
- d)Proceder à inscrição dos utentes das Piscinas Municipais;
- e)Proceder ao encaminhamento das reclamações;
- f)Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
- g)Informar prontamente o responsável das Piscinas Municipais das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
- 3 -Ao Serviço de Operação e Manutenção compete as seguintes tarefas:
- a)Fazer a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos elétricos, eletromecânicos e dos órgãos de tratamento e de aquecimento da água e do ar de acordo com as normas técnicas e instruções;
- b)Fazer a preparação dos reagentes para tratamento da água;
- c)Executar trabalhos de limpeza, desinfeção e conservação das instalações das Piscinas Municipais;
- d)Realizar tarefas de cargas, descargas, arrumação e distribuição de materiais necessários às Piscinas Municipais;
- e)Antes de iniciar o funcionamento das piscinas, passar diariamente revista às dependências, verificando se estão em bom estado de funcionamento e de apresentação;
- f)Informar prontamente o responsável das Piscinas Municipais das ocorrências e anomalias que verifique e em relação às quais não tenha competência para resolver.
- 4 -Ao Serviço de Segurança e Salvamento compete as seguintes tarefas:
- a)Zelar pela segurança das atividades aquáticas;
- b)Vigiar atentamente pela higiene, segurança, salvamento e conduta cívica dos utentes das Piscinas Municipais;
- c)Prestar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 de março;
- d)Disponibilizar e colocar os equipamentos desportivos necessários para a prática da natação;
- e)Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.