Ao Núcleo Jurídico compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
As competências do Núcleo Jurídico são as seguintes:
a) Apoio jurídico na fundamentação legal, com o objetivo de salvaguardar aspetos indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes com a legislação vigente;
b) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASV;
c) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMASV;
d) Compilação e divulgação de toda a legislação de interesse para os SMASV;
e) Elaboração de pareceres e informações jurídicas;
f ) Participar na elaboração de regulamentos e normas;
g) Elaboração minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;
h) Participar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas e das aquisições de bens e serviços;
i) Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
j) Análise e informação de reclamações;
k) Instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância e averiguações, instrução de processo e contraordenação;
l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.