- 1 -Compete ao ICNF, I. P., a divulgação dos limites das áreas ardidas e da severidade de afetação nas áreas percorridas pelos grandes incêndios.
- 2 -Compete ao ICNF, I. P., em articulação com os respetivos municípios, a elaboração da Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio, por Município.
- 3 -Compete ao ICNF, I. P., propor à tutela a abertura de concursos, para as medidas preconizadas nas respetivas Fichas de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio.
Artigo 3.º — Estabilização de Emergência Pós-Incêndio
Vigente desde: 07/11/2017
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