- 1 -O Relatório de Estabilização de emergência deve obedecer à seguinte estrutura:
- a)Mapa do enquadramento cartográfico dos concelhos e freguesias percorridos pelo incêndio, com a delimitação da área ardida.
- b)Medidas para estabilização de emergência:
I. Recuperação de infraestruturas afetadas;
II. Controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas;
III. Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;
IV. Diminuição da perda de biodiversidade.
Artigo 4.º — Estrutura do Relatório de Estabilização de emergência
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017