- 1 -O conteúdo, tratamento e apresentação do REE, são estabelecidos em relatório tipo elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo o mesmo ser revisto ou atualizado, quando tal se considerar necessário.
- 2 -O relatório tipo é divulgado no sítio da Internet do ICNF, I. P.
- 3 -A Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenções de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio é elaborada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo a mesma ser revista ou atualizada, quando tal se considerar necessário.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
310896561
Artigo 6.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2017