O presente Regulamento consagra as regras e os princípios gerais de organização e duração do tempo de trabalho, aplicando-se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas no Município de Oeiras, independentemente da sua modalidade, e consagra as normas sobre o sistema automático de gestão e de controlo da assiduidade.
Pese embora as competências próprias dos Diretores dos Agrupamentos e Escola Não Agrupada do concelho de Oeiras e, bem assim, aquelas que se encontram delegadas em matéria de recursos humanos no Diretor Clínico da Área de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., o presente Regulamento é de igual forma aplicável aos trabalhadores não docentes que exercem funções nos Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada do concelho de Oeiras, bem como aos assistentes operacionais da área da saúde, com as necessárias adaptações.