- 1 -O controlo da assiduidade e de pontualidade concretiza-se através da aplicação informática de Gestão de Assiduidade - “TEMPUS”, doravante designada por TEMPUS.
- 2 -Todos os trabalhadores, independentemente do sistema de registo de assiduidade ou da modalidade de horário, deverão estar registados na base de dados do TEMPUS.
- 3 -As autorizações, informações e pareceres, previstos no presente Regulamento, serão registadas no TEMPUS.
- 4 -Os procedimentos são efetuados através do TEMPUS, sem recurso a suporte de papel, salvo as situações especificamente previstas.
- 5 -As infrações não justificadas originam um alerta ao trabalhador e dirigente, através de e-mail próprio, emitido de forma automática pela aplicação TEMPUS.
Artigo 28.º — Sistema de Gestão da Assiduidade e da Pontualidade
Vigente desde: 03/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026