- 1 -Controlar a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, assegurando o cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 2 -Nos casos aplicáveis, nomear um operador do sistema informático TEMPUS, e o respetivo substituto, nas ausências deste, de forma a garantir o regular funcionamento do sistema.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento do próprio, designadamente por motivo de férias, identificar na aplicação TEMPUS o substituto, associando o respetivo despacho de substituição, para efeitos de alteração de perfil de utilizador.
- 4 -Garantir o regular funcionamento do serviço, elaborando para o efeito, nos casos aplicáveis, escalas de serviço/turnos, em cumprimento do prazo previsto no Regulamento (um mês de antecedência).
- 5 -Imprimir e afixar nas instalações do serviço o mapa de horários/escalas de trabalho.
- 6 -Promover a atualização da informação sobre os planos de horário, assegurando a correta justificação das infrações e respetiva validação.
- 7 -Justificar ou injustificar as ausências e infrações dos trabalhadores.
Artigo 35.º — Dos Dirigentes
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026