- 1 -Colaborar na aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Entregar a folha de presença dos trabalhadores que estão sob a sua responsabilidade, nas situações aplicáveis, aos Operadores do TEMPUS, de cada serviço.
- 3 -Dar parecer sobre os pedidos de férias e de justificação de faltas ou de infrações dos trabalhadores que estão sob a sua responsabilidade (nos casos aplicáveis), até ao 3.º dia útil do mês seguinte.
Artigo 37.º — Dos Encarregados e Coordenadores
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026