Por força de lei excecional ou especial e, ainda, por decisão fundamentada do Presidente, para suprir necessidades imperiosas das unidades orgânicas do Município, podem ficar suspensos temporariamente os termos dos Acordos de Teletrabalho celebrados.
Por motivos de força maior pode ser determinado o exercício de funções em regime de teletrabalho, sem acordo do trabalhador, sempre que as mesmas sejam compatíveis com este.