Fora do período normal de trabalho estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º, não devem ser enviados e-mails, nem efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, a não ser que existam motivos urgentes e inadiáveis que o justifiquem.
Artigo 6.º — Dever de abstenção de contacto
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