- 1 -O sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico baseado no modelo de avaliação multi-critério encontra suporte num modelo de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da Análise de Decisão e da Teoria de Valor Multicritério.
- 2 -O apuramento da classificação da atividade desenvolvida pelo docente no período experimental materializa-se no seguinte procedimento:
- a)Determinação do valor C(índice X,y) que o avaliador atribui ao avaliado em cada critério y da vertente X;
- b)Determinação da classificação CI que o avaliador atribui ao avaliado por intermédio da combinação dos diferentes critérios da forma a seguir indicada e com arredondamento para o inteiro mais próximo,
(ver documento original)
em que (alfa)(índice X,y) é o coeficiente de ponderação global do critério y da vertente X que otimiza o desempenho global do avaliado, tendo em conta o estabelecido no artigo 18.º;
- c)A ponderação global otimizante é obtida de modo a maximizar a classificação CI, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação.
- 3 -Para efeitos de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico na contratação por tempo indeterminado, considera-se que, a título indicativo, a um docente que não ultrapasse uma classificação CI superior a 100 não deve ser concedida a contratação por tempo indeterminado.
Artigo 19.º — Sistema de apoio à decisão baseado no modelo de avaliação multi-critério
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018