O sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico deve basear-se nos seguintes elementos adicionais aos que foram apresentados nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 22.º:
- a)Resumo executivo da atividade desenvolvida pelo docente no período experimental, incluindo a descrição do projeto científico-pedagógico implementado e da utilização dos fundos de apoio ao período experimental (start-up funds) disponibilizados, se aplicável;
- b)Relatórios intermédios de avaliação da atividade do docente elaborados pelo departamento onde o docente está inserido, de acordo com o Programa de Acompanhamento dos Professores Auxiliares em Período Experimental em vigor no Departamento e com a regulamentação aprovada pelo Conselho Científico para este programa de acompanhamento;
- c)Relatório do Conselho Pedagógico, elaborado de acordo com as normas regulamentares aprovadas por este Conselho e com o conteúdo fixado no Anexo II a este regulamento.