- 1 -A avaliação da atividade dos professores auxiliares em período experimental é efetuada pelas seguintes individualidades, nomeadas pelo Conselho Científico:
- a)Presidente do Departamento onde o docente está integrado;
- b)Professor catedrático da área disciplinar ou de uma área disciplinar análoga, proposto pelo Presidente do Departamento ao Conselho Científico, ouvidos os professores catedráticos dessa área disciplinar;
- c)Pelo menos dois especialistas de reconhecido mérito, nacional ou estrangeiro, propostos pelo Presidente do Departamento ao Conselho Científico, ouvidos os professores catedráticos dessa área disciplinar, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência na área disciplinar do avaliado, devendo pelo menos um dos especialistas ser exterior ao Instituto Superior Técnico.
- 2 -A avaliação da atividade dos professores associados e catedráticos em período experimental é efetuada pelas seguintes individualidades, nomeadas pelo Conselho Científico:
- a)Presidente do Departamento onde o docente está integrado;
- b)Professor catedrático da área disciplinar ou de uma área disciplinar análoga, proposto pelo Presidente do Departamento ao Conselho Científico, ouvidos os professores catedráticos dessa área disciplinar;
- c)Dois especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, propostos pelo Presidente do Departamento ao Conselho Científico ouvidos os professores catedráticos dessa área disciplinar, tendo em consideração as suas qualificações académicas e as suas especiais competências na área disciplinar do avaliado.
Artigo 29.º — Nomeação dos avaliadores
Vigente desde: 17/10/2018
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