- 1 -O processo de avaliação da atividade dos professores auxiliares em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
- a)Avaliado procede à instrução do processo necessária à utilização dos sistemas e elementos de apoio à decisão a que aludem os artigos 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º até 300 dias de calendário antes do termo do período experimental e remete-o para a Direção de Recursos Humanos e para o Presidente do Departamento;
- b)Presidente do Departamento propõe a nomeação das individualidades constantes no artigo 29.º ao Conselho Científico;
- c)Presidente do Departamento remete o processo de avaliação completo e devidamente instruído para a Direção de Recursos Humanos e para o Conselho Científico que delibera sobre a decisão de cessação do contrato do avaliado até 230 dias de calendário antes do termo do período experimental;
- d)O Conselho Científico delibera sobre o processo de avaliação. Se a sua decisão for no sentido da manutenção da contratação do docente avaliado, informa de tal o Presidente do IST até 230 dias antes do termo do período experimental. Homologando-a o Presidente do IST, esta deliberação, conjuntamente com o processo de avaliação, desce para a Direção de Recursos Humanos, que a notifica ao docente avaliado bem como o respetivo Departamento;
- e)Caso o Conselho Científico delibere no sentido da cessação da contratação do docente avaliado, este projeto de deliberação, conjuntamente com o processo de avaliação, desce para a Direção de Recursos Humanos que a notifica, para efeitos de audiência prévia de interessados, ao docente avaliado, até 225 dias antes do termo do respetivo período experimental, informando-o do prazo de 10 dias úteis para entregar, naquela Direção, a sua resposta escrita, se assim o entender;
- f)O projeto de deliberação de cessação da contratação do docente avaliado consolida-se caso este, findo o prazo que lhe foi concedido, não entregar qualquer resposta escrita. Esta deliberação transita então para o Presidente do IST e, sendo homologada, desce, conjuntamente com o processo de avaliação, para a Direção de Recursos Humanos que a notifica ao docente avaliado bem como o respetivo Departamento, até 180 dias antes do termo do período experimental;
- g)Caso o docente avaliado, dentro do prazo que lhe foi concedido, apresentar a sua resposta escrita, esta é encaminhada pela Direção de Recursos Humanos para o Conselho Científico, que a analisa e delibera em definitivo, até 190 dias de calendário antes do termo do período experimental. Homologando o Presidente do IST esta deliberação, esta, conjuntamente com o processo de avaliação, desce para a Direção de Recursos Humanos que a notifica ao docente avaliado bem como o respetivo Departamento até 180 dias antes do termo do período experimental.
- 2 -O processo de avaliação da atividade dos professores associados e catedráticos em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
- a)Avaliado procede à instrução do processo necessária à utilização do sistema de apoio à decisão a que alude o artigo 25.º até 180 dias de calendário antes do termo do período experimental e remete-o para a Direção de Recursos Humanos e para o Presidente do Departamento;
- b)Presidente do Departamento remete o processo de avaliação completo e devidamente instruído para a Direção de Recursos Humanos e para o Conselho Científico que delibera sobre a decisão de cessação do contrato do avaliado até 140 dias de calendário antes do termo do período experimental;
- c)Reitor da ULisboa, ou Presidente do IST, por delegação do Reitor da ULisboa, delibera sobre a homologação da decisão do Conselho Científico e a Direção de Recursos Humanos informa o avaliado do projeto de decisão até 130 dias de calendário antes do termo do período experimental;
- d)Havendo lugar a audiência de interessados o Conselho Científico delibera sobre a contestação do avaliado ao projeto de decisão, o Presidente do IST delibera sobre a homologação da decisão do Conselho Científico e a Direção de Recursos Humanos informa o avaliado da decisão final até 90 dias de calendário antes do termo do período experimental.
Artigo 31.º — Fases e calendarização
Vigente desde: 17/10/2018
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