1 - A avaliação do parâmetro “Prestação de Serviços/Consultoria com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa” assenta na aplicação dos critérios que constam da tabela 10.
2 - A pontuação relativa à coordenação de uma Prestação de Serviços/Consultoria não acumula com a de participante nesse trabalho.
3 - A pontuação das Prestação de Serviços/Consultoria é atribuída cumulativamente na data de início e na data de conclusão e aprovação do relatório final.
4 - A pontuação no parâmetro “Prestação de Serviços/Consultoria” é calculada por:
em que:
N é o número de projetos.
Vi é o montante do financiamento para a instituição (IGOT e/ou ULisboa) em k €.
Ti é o tipo de participação no projeto de acordo com a classificação da tabela 10.
TABELA 10
Critérios de Prestação de Serviços e/ou Consultoria com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa
Ti
Responsável por prestação de serviços/consultoria
6
Participante em prestação de serviços/consultoria
3