- 1 -Em cada vertente de avaliação, o avaliador atribui um fator qualitativo que deve essencialmente atender aos parâmetros de natureza qualitativa, nomeadamente os não considerados na componente quantificável.
- 2 -A componente qualitativa deve ter em conta, para cada parâmetro, o mérito das contribuições tendo em conta aspetos como projeção, originalidade, profundidade, trabalho em equipa, liderança e cumprimento de prazos.
- 3 -A componente qualitativa tem 5 níveis, que se detalham nos valores numéricos e nos critérios respetivos:
- a)Muito positivo: 1,2 - Há pelo menos um aspeto que se destaca por merecer uma apreciação positiva invulgar e não há aspetos negativos;
- b)Positivo: 1,1 - Há um conjunto de aspetos positivos acima do esperado, sem que algum outro aspeto mereça destaque;
- c)Regular: 1 - Os diversos aspetos da atividade encontram-se globalmente dentro do esperado, sem que qualquer deles mereça destaque;
- d)Negativo: 0,9 - Há um conjunto de aspetos negativos que excede o esperado, sem que algum outro aspeto mereça destaque;
- e)Muito negativo: 0,8 - Há pelo menos um aspeto que se destaca por merecer uma apreciação muito insatisfatória e não há aspetos que se destaquem pela positiva.
Artigo 29.º — Fator qualitativo de cada uma das vertentes da avaliação
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